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Uso de PMMA em Estéticas e Cirurgias Reparadoras é Banido pelo Conselho Federal de Medicina. Saiba Mais!

O uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como material de preenchimento foi banido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Brasil. A nova diretriz foi divulgada na última sexta-feira (29/5) e entra em vigor nesta terça-feira (2/6), proibindo sua aplicação em procedimentos estéticos e reparadores.

Entretanto, há uma exceção à regra: pacientes diagnosticados com HIV/aids que demandem tratamento para lipodistrofia poderão utilizar o PMMA, desde que o procedimento seja realizado em instituições de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Anvisa mantém permissão de uso de PMMAFoto: Reprodução/CFM
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O polimetilmetacrilato é um material sintético constituído por microesferas envoltas em gel, reconhecido como um preenchedor permanente. Originalmente desenvolvido para usos médicos específicos, como a correção de deformidades ou reconstruções, sua popularidade cresceu nos últimos anos em procedimentos estéticos voltados ao aumento do volume facial e corporal. No entanto, profissionais da área têm levantado preocupações sobre possíveis complicações graves decorrentes do seu uso para fins estéticos.

A nova resolução emitida pelo CFM se aplica exclusivamente à atuação médica. A entidade já havia solicitado anteriormente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a retirada total do produto do mercado, mas essa medida ainda não foi implementada pela agência reguladora.

Atualmente, o uso do PMMA é permitido apenas sob supervisão de médicos e dentistas, restrito a determinadas situações, incluindo preenchimentos faciais e corporais e correções de deformidades faciais resultantes de tratamentos relacionados ao HIV.

Em um comunicado emitido em 2022, a Anvisa já havia enfatizado as limitações quanto ao uso e as indicações aprovadas para os produtos à base de PMMA, como a correção de defeitos na pele e intervenções volumétricas faciais e corporais quando necessárias por motivos médicos e com orientação adequada. A agência reforçou que não há autorização para utilização meramente estética.

A posição do CFM foi apoiada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que publicou uma declaração esta semana defendendo a proibição do uso do PMMA em procedimentos estéticos e cosmiátricos. A SBD destacou os riscos associados ao material e lamentou mais um falecimento relacionado à sua aplicação.

Essa decisão foi apressada após o falecimento de uma paciente durante um procedimento envolvendo a substância na cidade de São Paulo. Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, aos 48 anos, faleceu na manhã da última segunda-feira (26/5), após apresentar complicações em uma clínica estética na capital paulista.

Informações registradas no boletim policial indicam que Roseli havia recebido injeções de PMMA nos glúteos e nas coxas.

A filha da vítima relatou à Polícia Civil que a mãe começou a manifestar sintomas graves logo após o procedimento. Entre as reclamações estavam dores intensas, mal-estar geral, taquicardia e dificuldade respiratória.

Confira a nota completa do Conselho Federal de Medicina:

“A partir desta terça-feira (02), será proibido o uso médico do polimetilmetacrilato (PMMA) em todo o Brasil como substância preenchedora, tanto para finalidades estéticas quanto reparadoras. A única exceção será para pacientes com HIV/aids necessitando tratamento da lipodistrofia, desde que realizado por unidades especializadas credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguindo os protocolos clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esta decisão está prevista na Resolução nº 2.461/2026 do CFM, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 02 de junho de 2026. Uma coletiva com o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e a relatora da norma, a cirurgiã plástica Graziela Bonin, será realizada.”

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