Arquivo de Educação Superior - Campinas Hoje https://campinashoje.com/marcadores/educacao-superior/ Thu, 25 Jun 2026 12:47:27 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.2 https://campinashoje.com/wp-content/uploads/2024/03/CAMPINAS-HOJE-1-150x150.png Arquivo de Educação Superior - Campinas Hoje https://campinashoje.com/marcadores/educacao-superior/ 32 32 MP do Enamed: o elo que faltava na avaliação educacional https://campinashoje.com/mp-do-enamed-o-elo-que-faltava-na-avaliacao-educacional/2026/14755/ Thu, 25 Jun 2026 12:47:27 +0000 https://campinashoje.com/mp-do-enamed-o-elo-que-faltava-na-avaliacao-educacional/2026/14755/ Em artigo, Janguiê Diniz analisa a Medida Provisória nº 1.370/2026 e defende o Enamed como avanço na avaliação da formação médica e no fortalecimento da qualidade do ensino superior Coluna Janguiê Diniz Em um ato corajoso e necessário, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.370, de 19 […]

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Em artigo, Janguiê Diniz analisa a Medida Provisória nº 1.370/2026 e defende o Enamed como avanço na avaliação da formação médica e no fortalecimento da qualidade do ensino superior

Coluna Janguiê Diniz

Em um ato corajoso e necessário, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, transformando o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito obrigatório para o exercício profissional da Medicina no país. Além de inaugurar um novo capítulo no debate sobre a avaliação da educação superior, esta é a primeira vez que uma política originalmente concebida para aferir a qualidade dos cursos de graduação impõe consequências diretas a um dos protagonistas do processo educacional: o estudante.

Em apertada síntese, o texto estabelece que a aprovação no exame passará a ser condição necessária para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina e, consequentemente, para o exercício legal da profissão. Dessa forma, o Enamed passa a cumprir quatro funções: aferição da qualidade dos cursos; avaliação obrigatória da graduação em Medicina; instrumento de acesso à residência médica; e mecanismo de certificação profissional.

E é neste último ponto que está um dos méritos mais evidentes da MP: ela cria um estímulo concreto para o comprometimento dos estudantes com a avaliação. Desde o extinto Provão, criado no longínquo ano de 1995, um dos principais desafios consiste em assegurar o engajamento dos concluintes. Inúmeros são os casos de instituições tradicionais e nacionalmente reconhecidas que obtiveram conceitos insatisfatórios porque seus alunos optaram por desacreditar a avaliação. Sejam essas instituições públicas, sejam elas privadas.

É sabido que a qualidade de qualquer exame não depende apenas da sua elaboração técnica, mas também do grau de seriedade com que ele é encarado pelos participantes. Quando o resultado não produz consequências acadêmicas, profissionais ou institucionais, é natural que parte dos estudantes não atribua à avaliação a devida importância. Nesse cenário, o resultado final deixa de refletir os conhecimentos e competências desenvolvidos ao longo da formação.

Não por acaso, o setor privado de educação superior defende há muitos anos a inclusão da nota obtida pelo estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em seu histórico escolar. Trata-se de uma medida simples, mas com grande potencial para fortalecer o compromisso dos concluintes com a avaliação.

Contudo, agora está evidenciado que é possível ir além. A adoção do Enamed como instrumento de proficiência vai ampliar exponencialmente o grau de comprometimento do estudante com o exame, e as demais graduações não devem permanecer alheias a esse avanço. Pelo contrário.

Essa discussão ganha ainda mais importância quando se observa a centralidade da avaliação nas políticas públicas educacionais. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) foi concebido para produzir informações capazes de orientar melhorias institucionais, aperfeiçoar cursos e fortalecer a qualidade da oferta. Para que esse objetivo seja alcançado, é indispensável que os resultados reflitam, com a maior fidelidade possível, os conhecimentos absorvidos pelo egresso ao longo da sua trajetória acadêmica.

Isso é importante, inclusive, para que os cursos que efetivamente apresentam problemas de qualidade recebam a atenção necessária dos gestores públicos e sejam objeto de ações voltadas ao seu aprimoramento. É evidente que existem ofertas de baixa qualidade e que resultados insatisfatórios não podem ser atribuídos exclusivamente ao comportamento dos estudantes. Contudo, da forma como o processo avaliativo é conduzido atualmente, essa é uma distinção que está a cada dia mais complicada de ser feita.

Em outra frente, a Medida Provisória também contribui para reafirmar a autonomia e as atribuições exclusivas do Ministério da Educação nas questões relativas à oferta, à regulação e à avaliação da educação superior. São competências legalmente atribuídas ao órgão que, com frequência, tentam ser usurpadas por quem almeja extrapolar suas funções constitucionais para atuar em causa própria. A proposta de criação do Profimed (Exame Nacional de Proficiência em Medicina) é um claro exemplo de como instituições oportunistas e desconectadas do interesse público têm atuado no país.

E aqui cabe um adendo: o setor privado de educação superior não pactua com nenhuma medida nesse sentido. Pelo contrário, não se furta da responsabilidade de contribuir incansavelmente para o fortalecimento do órgão. A defesa da autonomia do MEC não decorre de conveniência circunstancial, mas da convicção de que políticas educacionais consistentes exigem coordenação estatal, previsibilidade regulatória e respeito às competências legalmente estabelecidas.

A experiência inaugurada pelo Enamed certamente suscitará debates legítimos sobre limites, competências e modelos avaliativos. Ela também oferece uma oportunidade valiosa para avançarmos em uma discussão que há muito tempo precisa ser enfrentada: como garantir que os estudantes reconheçam a importância das avaliações e participem delas com o mesmo comprometimento que a sociedade espera dos profissionais que em breve estarão no mercado de trabalho.

Ao que tudo indica, a resposta passa pela exigência de aprovação no exame governamental como requisito para o exercício profissional. Independentemente das discussões que essa medida ainda suscitará, o fundamental é que o país aproveite este momento para fortalecer a cultura da avaliação e reafirmar que qualidade acadêmica, responsabilidade profissional e compromisso com a aprendizagem são valores inseparáveis e inegociáveis.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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Diploma digital se torna obrigação imediata e impõe novos desafios às instituições de ensino superior https://campinashoje.com/diploma-digital-se-torna-obrigacao-imediata-e-impoe-novos-desafios-as-instituicoes-de-ensino-superior/2026/14120/ Thu, 16 Apr 2026 17:10:35 +0000 https://campinashoje.com/diploma-digital-se-torna-obrigacao-imediata-e-impoe-novos-desafios-as-instituicoes-de-ensino-superior/2026/14120/ Artigo de Janguiê Diniz destaca exigências do MEC, riscos regulatórios e oportunidades estratégicas com a digitalização acadêmica A publicação do Edital Seres/MEC nº 1, de 15 de abril de 2026, traz um alerta importante para o sistema de educação superior brasileiro. Ao tornar pública a relação de instituições que ainda não implementaram o diploma digital […]

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Artigo de Janguiê Diniz destaca exigências do MEC, riscos regulatórios e oportunidades estratégicas com a digitalização acadêmica

A publicação do Edital Seres/MEC nº 1, de 15 de abril de 2026, traz um alerta importante para o sistema de educação superior brasileiro. Ao tornar pública a relação de instituições que ainda não implementaram o diploma digital ou que não registraram as informações exigidas no sistema e-MEC, o Ministério da Educação reforça que o tema deixou de ser uma agenda futura e passou a ser uma obrigação imediata, com implicações diretas no campo regulatório. 

Desde 1º de julho de 2025, a emissão de diplomas de graduação em formato digital é obrigatória, e o não cumprimento desse requisito configura irregularidade administrativa, sujeita a desdobramentos que podem chegar ao âmbito da supervisão. Esse movimento se insere em um processo mais amplo de transformação digital que envolve não apenas a emissão de diplomas, mas a própria gestão do acervo acadêmico das instituições. 

Trata-se de uma mudança estrutural, que exige planejamento, investimento e, sobretudo, compreensão estratégica por parte das instituições de educação superior. Mais do que atender a uma exigência normativa, a digitalização dos documentos institucionais e a adoção do diploma digital devem ser encaradas como instrumentos essenciais para a sustentabilidade e a segurança das IES.

No campo da segurança, os ganhos são evidentes. Como destacado por representantes do ministério durante o seminário promovido pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) no último dia 14, o ambiente analógico expõe as instituições a riscos que, muitas vezes, passam despercebidos. Há relatos de instituições sendo acionadas judicialmente em unidades da federação onde nunca atuaram, a partir da circulação de documentos físicos falsificados, sem qualquer controle ou rastreabilidade.

No ambiente digital, por sua vez, a lógica se inverte: apenas os documentos que constam no repositório institucional, com metadados que registram informações como autoria, data e integridade, são reconhecidos como legítimos, permitindo que a instituição comprove, de forma objetiva, aquilo que de fato lhe pertence.

Nesse contexto, o diploma digital representa um avanço significativo no combate a fraudes. A existência de mercados ilegais de comercialização de diplomas, fenômeno amplamente documentado, evidencia a necessidade de mecanismos mais robustos de validação. Ao vincular cada diploma a uma URL institucional cadastrada no MEC, cria-se um ambiente de verificação pública, no qual estudantes, empregadores e órgãos de classe podem consultar a autenticidade do documento. Trata-se de uma camada adicional de proteção que, embora não elimine totalmente os riscos, eleva substancialmente o nível de segurança do sistema.

Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a digitalização não é apenas um instrumento de controle, mas também um ativo estratégico. A organização estruturada dos dados acadêmicos abre novas possibilidades de gestão, análise e inovação, permitindo que as instituições conheçam melhor o perfil de seus estudantes, aprimorem seus cursos e utilizem ferramentas tecnológicas, inclusive baseadas em inteligência artificial, para qualificar suas decisões. O acervo acadêmico deixa de ser um passivo operacional e passa a ser um patrimônio informacional com alto valor agregado.

Outro ponto que merece atenção diz respeito à relação entre a conformidade normativa e a atuação supervisora do Ministério da Educação. Conforme ressaltado pela Seres/MEC no seminário da ABMES, não há interesse em instaurar processos de supervisão por questões pontuais, como eventuais atrasos na entrega de diplomas. Para essas demandas, a prioridade estabelecida pela pasta é por soluções mediadas. No entanto, é inegável que o descumprimento reiterado de obrigações, como a implementação do diploma digital ou o registro das informações exigidas, pode levar à abertura de processos administrativos.

Nesse sentido, a adequação às normas vigentes deve ser compreendida como uma medida preventiva. Ao cumprir os prazos estabelecidos, estruturar seus sistemas e garantir a rastreabilidade dos seus documentos, as instituições reduzem significativamente sua exposição a riscos regulatórios e evitam desgastes que poderiam ser facilmente prevenidos. Trata-se de uma agenda que exige ação imediata, especialmente por parte das instituições expressamente notificadas no edital recentemente publicado.

A transformação digital da educação superior é irreversível e traz consigo oportunidades relevantes, mas também responsabilidades que não podem ser negligenciadas. A segurança dos documentos institucionais e a conformidade com as exigências regulatórias não são apenas obrigações legais, mas elementos fundamentais para a credibilidade e a integridade do sistema.

O momento exige, portanto, uma postura proativa. Mais do que responder a notificações, é necessário antecipar soluções, fortalecer processos internos e compreender que a digitalização não é um custo, mas um investimento na proteção, na eficiência e no futuro das instituições de educação superior brasileiras.

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador e controlador do grupo Ser Educacional, e presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo.

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Inscrições para o Sisu 2026 já estão abertas em todo o país https://campinashoje.com/inscricoes-para-o-sisu-2026-ja-estao-abertas-em-todo-o-pais/2026/13774/ Mon, 19 Jan 2026 15:58:37 +0000 https://campinashoje.com/inscricoes-para-o-sisu-2026-ja-estao-abertas-em-todo-o-pais/2026/13774/ Os candidatos e candidatas que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão, a partir desta segunda-feira (19/1), utilizar suas notas — disponibilizadas em 16 de janeiro — para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições para concorrer às vagas ofertadas em instituições públicas de educação superior, […]

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Os candidatos e candidatas que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão, a partir desta segunda-feira (19/1), utilizar suas notas — disponibilizadas em 16 de janeiro — para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições para concorrer às vagas ofertadas em instituições públicas de educação superior, especialmente em universidades e institutos federais, seguem até 23 de janeiro, são gratuitas, e devem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Leia mais:Participantes podem consultar as notas do Enem 2025

Neste ano, estão sendo ofertadas mais de 274 mil vagas para 7,3 mil cursos disponíveis em 587 municípios. A edição é a maior da história do programa, com a participação de 136 instituições de educação superior de todo o país, ampliando o acesso à graduação pública e de qualidade.

MAIOR OFERTA – Em todo o Brasil, a universidade com o maior número de vagas ofertadas é a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. Entre os cursos, pedagogia tem a maior oferta, com 10.145 vagas em todo o país. Em seguida estão administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972).

ANO LETIVO – Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula no período indicado em edital da instituição.

PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS – Entre as vagas, são disponibilizadas mais de 73 mil para cursos licenciaturas presenciais. Os estudantes que optarem por esses cursos poderão se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC) garante um incentivo financeiro mensal no valor de R$ 1.050. Desse total, R$ 700 podem ser sacados imediatamente, enquanto R$ 350 são destinados a uma poupança, que o bolsista pode sacar ao ingressar como professor em uma rede pública de ensino até cinco anos após o término do curso.

Para participar, é necessário ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no Enem; ser aprovado pelo Sisu; matricular-se em um curso de licenciatura presencial; e, posteriormente, realizar a inscrição no programa.

Leia mais:Pé-de-Meia Licenciaturas: Sisu oferece 73,6 mil vagas em 2026

CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO – Apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior. Notas de treineiros, os estudantes que não terminaram o ensino médio e fazem o exame apenas para autoavaliação, não serão consideradas.

MUDANÇAS – O Edital nº 29/2025, que rege a seleção, manteve a estrutura já conhecida do Sisu, mas trouxe ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança jurídica e o melhor aproveitamento das vagas em instituições públicas, além de adequar o processo às regras mais recentes do Enem. Entre as mudanças desta edição estão:

  • Edições: a partir de agora, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — nesse caso, 2023, 2024 e 2025. O sistema usará a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, levando em conta ações afirmativas e de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas que têm maior peso para o curso escolhido, conforme a ordem de prioridade.
  • Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas (que garante, no mínimo, 50% das vagas para estudantes de escola pública integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público) e às ações afirmativas próprias das instituições.

Ao se inscrever, é preciso preencher, obrigatoriamente, um cadastro socioeconômico e indicar as modalidades de reserva de vagas às quais se deseja concorrer, caso o candidato possua o perfil para concorrer a essas vagas. Depois, ao optar, em ordem de preferência, por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões), é preciso escolher por uma ou mais modalidades de concorrência adotadas pelas instituições. Será permitida a opção por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas.

SISU –  O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

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